SEGURANÇA NACIONAL SNB BRASIL

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Pantsir-S1 Sistema de Defesa Aérea Missile / Gun (ЗРПК "ПАНЦИРЬ-С1")


É projetado para AD de pequeno porte objetos militares e industriais e áreas contra aviões, helicópteros, mísseis de cruzeiro e armas de alta precisão, bem como a cobertura grupos AD enquanto repelir ameaças de massa de ar.
Características do sistema diferenciado:
Armamento combinados;
Engajamento efetivo de todos os tipos de destino (principalmente armas de alta precisão e meios de aviação de sua entrega) dentro de toda a gama de seus ambientes de combate de aplicativos e recursos de oposição, tendo em conta as perspectivas de seu desenvolvimento até 2020-2025;
Uso de sofisticado sistema de controle multi-modo adaptativo radar óptico, funcionando em várias faixas de onda. Isto proporciona imunidade jamming e confiabilidade de desempenho;
Uso de alta velocidade e manobrabilidade SAM com probabilidade de destruição de alta (0,7 - 0,95) contra todos os tipos de destino;
Modo de operação automático de combate - de maneira autônoma e como parte das unidades conjuntas;
Independente ações de combate devido à detecção de alvos inerentes, sistemas de localização e engajamento;
O design modular do veículo de combate, permitindo que suas versões em diferentes variantes portadores rodas, rastreados e abrigo.
Componentes do sistema:
Combate de veículos (até 6 CVs em uma bateria);
Bateria posto de comando;
SAMs;
30 milímetros rodadas;
Transloader veículos (1 veículo para 2 CV);
Centros de treinamento;
Instalações de manutenção;
Kit SPTA comum.
Características básicas
Armamento de mísseis / pistola
Carga de munição, peças
prontos para disparar mísseis de 12
Rodadas de 30 milímetros 1400
Sistema de controle de múltiplas bandas
radar óptico
Aeronaves engajamento zona, m:
por mísseis: altitude faixa de 1200-20000 5-15000
por armas de fogo: Faixa de altitude 200-4000 0000-3000
Tempo de reação, s 4-6
Número de alvos simultaneamente disparou contra dois
Fogo em movimento por SAMs e armas fornecidas
(Para CV em chassis rastreado) 

Brasil e Ucrânia decidem acelerar programa de lançamento de satélites

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff recebeu nesta terça-feira, 25, o chefe de Estado da Ucrânia, Viktor Yanukovych, com quem decidiu acelerar uma parceria bilateral no mercado de lançamento de satélites.Em declaração conjunta à imprensa, os dois presidentes classificaram como "prioridade" na relação entre Brasil e Ucrânia o desenvolvimento do projeto Cyclone-4 Alcântara, estipulado pelos dois países em 2003 para uma "sociedade estratégica" no setor aeroespacial.
Para essa iniciativa, ambos decidiram no momento da assinatura do acordo um investimento total de US$ 588 milhões, em partes iguais, até 2013. Da metade que lhe corresponde, o Brasil desembolsou até agora cerca de 42%, enquanto a Ucrânia forneceu cerca de 19% de sua parte.
Segundo fontes oficiais, Yanukovych garantiu a Dilma que seu Governo pretende liberar antes do fim do ano pelo menos US$ 100 milhões, a fim de se equiparar ao investimento já feito pelo Brasil.
O programa assinado em 2003 incluiu a constituição da empresa binacional Cyclone-4 Alcântara e propõe um plano de cooperação para o desenvolvimento conjunto de um lançador de foguetes que operaria na base brasileira de Alcântara, no Maranhão.
Dilma afirmou que esse projeto terá um efeito multiplicador na área tecnológica nacional e introduzirá o Brasil totalmente no mercado de lançamento de satélites, um exclusivo clube de países que conta até agora com Estados Unidos, China, França, Índia, Israel, Japão, Rússia e a própria Ucrânia.
Em documento divulgado após a reunião, os dois presidentes também manifestaram o interesse de expandir a cooperação entre Brasil e Ucrânia na área de prospecção e uso pacífico do espaço exterior, por meio do desenvolvimento conjunto de novos projetos, que não foram especificados.
Além da relação no setor aeroespacial, os líderes revisaram a agenda global e concordaram na necessidade de avançar "com urgência" em uma reforma profunda dos organismos internacionais que garanta mais atenção aos países em desenvolvimento, o que ambos consideraram essencial para combater a atual crise financeira.
Durante a visita de Yanukovych também foram assinados acordos nas áreas militar, agropecuária, energética, comercial e de saúde.
Além disso, os líderes se comprometeram a estudar alternativas que permitam potencializar o intercâmbio comercial entre os dois países, que, segundo previsões oficiais, deve chegar a US$ 1 bilhão neste ano.
Acordos – Os presidentes do Brasil e da Ucrânia reforçaram o compromisso na área de defesa para o desenvolvimento e modernização de equipamentos militares. Também foram avaliados positivamente os estudos em curso entre a Petrobras e as empresas ucranianas para aquisição e produção no Brasil de turbinas a gás para geração de energia elétrica para as plataformas do pré-sal.
A presidenta Dilma Rousseff elogiou ainda a parceria entre a Fundação Oswaldo Cruz e a empresa ucraniana INDAR para produção de insulina no Brasil, o que, segundo ela, reduzirá o custo dos medicamentos, beneficiando as camadas mais pobres da população. Outro ponto destacado refere-se à produção de fertilizantes. Segundo a presidenta, as exportações de ureia e amônia ucranianas abastecerão as fábricas de fertilizantes em construção no âmbito do PAC 2.
Ouça abaixo a íntegra do discurso da presidenta Dilma Rousseff ou leia aqui a transcrição.

Tiro real da Escola de Fogo do Material Antiaéreo




No dia 20 de outubro, a 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea realizou a Operação “O SOL É CZA III”, um exercício de defesa antiaérea com tiro real no Campo de Instrução de Formosa, na Região da Pedra de Fogo, em Goiás. Participaram desse exercício cerca de 300 militares dos cinco Grupos de Artilharia Antiaérea do Exército Brasileiro e um grupo de militares alemães convidados.
Inicialmente, o canhão BOFORS L70 efetuou disparos em alvos aéreos, operado manualmente pela 1ª Bateria de Artilharia Antiaérea, e, em um segundo momento o Sistema EDT FILA, unidade que realiza a busca, detecção, identificação e acompanhamento de alvos aéreos, forneceu elementos de tiro, guiando o canhão na realização dos disparos.
Na sequência do exercício, foram realizados tiros do míssil IGLA-S, projetado para ser transportado e operado por apenas um soldado. O míssil possui um sistema de orientação infravermelha, que tem por finalidade apreender e, automaticamente, acompanhar um alvo usando sua irradiação térmica.
Sistema EDT FILA e canhão BOFORS L70

Fazendo parte de uma demostração, a viatura antiaérea blindada GEPARD, de produção alemã, realizou disparos em alvos terrestres e aéreos. Essa viatura possui um alcance de utilização de 5.000 metros, realiza a defesa antiaérea a baixa altura com seus canhões de 35mm e possui condições de instalar dois suportes de lançamento de mísseis, flexibilizando seu emprego. Após o exercício de tiro, os convidados puderam visitar uma Exposição de Materiais de Emprego Militar de Artilharia Antiaérea de empresas participantes do evento.


Participaram do exercício  o Comandante de Operações Terrestres, General-de-Exército Américo Salvador de Oliveira, o Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, General-de-Exército Sinclair James Mayer, o Comandante Militar do Planalto, General-de-Divisão Araken de Albuquerque, o Comandante da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, General-de-Brigada Marcio Roland Heise, autoridades civis, militares e convidados.

Alemanha pode cancelar venda de submarino a Israel em represália por colônias


A chanceler alemã Angela Merkel pretende cancelar a entrega de um sexto submarino a Israel em represália pela construção de mil casas adicionais pelo Estado hebreu em Jerusalém Oriental, informa o jornal Yédiot Aharonot.
"A Alemanha está reconsiderando a decisão de princípio de vender um sexto submarino após as tensões surgidas entre a chanceler Merkel e o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu", destaca o jornal.

BRAZIL-UCRANIA - Agreemeent on Military-Technical Cooperation



ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EO GOVERNO DA UCRÂNIA SOBRE cooperação técnico-militar  Para o texto em Português link


O Governo da República Federativa do Brasil 

O Gabinete de Ministros da Ucrânia, (doravante referida como "Partes"),  Tendo em conta o desejo mútuo de desenvolver e fortalecer as relações amistosas entre a Ucrânia ea República Federativa do Brasil,  buscando mutuamente benéfica cooperação de longo prazo baseada no respeito mútuo, confiança e consideração dos interesses de cada Parte,  Levando em consideração o interesse mútuo no desenvolvimento da cooperação bilateral no técnico-militar esfera,  Acordam o seguinte:  Artigo 1 º Cooperação  O presente Acordo, guiado pelos princípios da igualdade, reciprocidade e de interesse mútuo, e em conformidade com a legislação nacional de cada Parte, regulamentos, e assumiu as obrigações internacionais, visa promover a cooperação técnico-militar entre as partes nas seguintes áreas:  a) construção, modernização, reparos e aquisição de produtos de defesa e serviços;  b) as transferências de tecnologias e licenças de produção de armamento e equipamento militar, fornecendo a assistência técnica na organização de sua produção;  c) elaboração conjunta de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito da armamento e militares;  d) intercâmbio de experiências, tecnologias e informações relacionadas à produção, desenvolvimento e teste de armamento e equipamento militar;  e) intercâmbio de peritos com o propósito de a implementação de programas conjuntos de cooperação técnico-militar;  f formação) do pessoal de acordo com as necessidades e possibilidades das partes;  . g) outras técnico-militar campos que podem ser de interesse mútuo para ambas as partes  Artigo 2 Poder Executivo  O Poder Executivo das partes responsáveis ​​pela implementação do presente Acordo serão:  a) para o Partido da Ucrânia - o Ministério do Desenvolvimento Económico e Comércio da Ucrânia e do Ministério da Defesa da Ucrânia;  . b) para o Partido brasileiro - o Ministério da Defesa da República Federal Federativa do Brasil artigo 3 Assurances  no exercício de actividades de cooperação no âmbito presente Acordo, as Partes se comprometem a respeitar os princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas, que incluem igualdade soberana dos Estados, a integridade territorial e inviolabilidade, e não-intervenção nos assuntos internos de outros Estados.  Artigo 4 modalidades de aplicação  1 .Para a implementação do presente Acordo, o Poder Executivo poderá celebrar acordos e programas adequados em campos específicos de cooperação técnico-militar.  2. Com o consentimento de ambas as Partes, Protocolos Complementares ao presente Acordo pode ser assinado em áreas específicas de cooperação técnico-militar e farão parte do presente Acordo. 3. Qualquer contrato, adendo, formulários, documentos ou outros instrumentos necessários para efetivar a cooperação no âmbito do presente Acordo será aprovado de comum acordo entre as partes ou entidades autorizadas por eles e deve ser restrito aos limites do presente Acordo.  4.Responsabilidade de cumprir as obrigações decorrentes dos contratos de que trata este artigo serão suportados pelas empresas de concluir e organizações.  Artigo 5 º Joint Commission  1.A fim de coordenar a implementação das disposições do presente Acordo, as Partes acordam criarão uma Comissão Mista Brasileiro-ucraniano sobre Cooperação Técnico-Militar (a seguir denominada "Comissão").  2. A "Comissão" é composto por representantes do Ministério de Desenvolvimento Econômico e Comércio eo Ministério da Defesa, para o Partido da Ucrânia, e representantes do Ministério da Defesa do Brasil, e, quando necessário, quaisquer outras instituições que podem ser co- optou pelas partes.  3. O local ea data para as reuniões da "Comissão" serão definidos de comum acordo entre as partes, sem prejuízo de outros mecanismos bilaterais existentes.  Artigo 6 Terceiros  Nenhuma das Partes devem vender ou entregar a terceiros sem a autorização escrita preliminar da outra Parte bens militares / equipamentos, tecnologia e documentação técnica obtidos ou recebidos no âmbito do presente Acordo ou durante o cumprimento de contratos, projetos e programas, celebrados de acordo com este Acordo.  Artigo 7 Proteção de Informação Classificada  A protecção das informações classificadas , que podem ser transferidos, recebidos ou gerados no decurso da execução do presente Acordo, serão estabelecidos pelas partes em um contrato separado.  Artigo 8 ºProtecção da Propriedade Intelectual e resultados da atividade intelectual  A protecção da propriedade intelectual e com resultados de intelectual atividade no decurso da execução do presente Acordo será estabelecido pelas partes em um contrato separado.  Artigo 9 Solução de Controvérsias  1. Qualquer controvérsia relativa à interpretação e aplicação das disposições do presente Acordo que possam ocorrer entre as Partes ou os organismos competentes devem ser resolvidos, em uma primeira instância, através de negociações diretas e consultas entre os órgãos competentes e, quando necessário, através de negociações diretas , via canais diplomáticos.  2. Durante a solução de controvérsias ambas as partes devem continuar a cumprir todas as suas obrigações em conformidade com o presente Acordo.  3. Qualquer processo de solução de controvérsias deve ser realizada pelas partes a título confidencial.  Artigo 10 ºDisposições finais  1. O presente Acordo entra em vigor 30 (trinta) dias após o recebimento da última notificação por escrito, pelos canais diplomáticos, do cumprimento pelas partes dos respectivos procedimentos internos para a entrada em vigor do presente Acordo.  2. O presente acordo permanecerá em vigor por um período de cinco anos e será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos períodos de cinco anos, a menos que uma das Partes notifique por escrito a outra Parte da sua intenção de denunciar o presente Acordo o mais tardar seis meses antes da expiração do período em questão.  3. O término do presente Acordo não afecta as obrigações assumidas pelas partes em seus artigos 4, 5, 6 e 7, a menos que de outra forma acordado pelas Partes.  4. A rescisão do presente Acordo não prejudica quaisquer acordos, programas e contratos estabelecidos no âmbito do presente Acordo antes da sua caducidade, salvo acordo em contrário entre as Partes.  5. O presente Acordo poderá ser alterado ou revisto por consentimento mútuo das Partes, mediante protocolos relevantes, por via diplomática. Estes protocolos será posteriormente considerado como parte integrante do presente Acordo.  Feito em Brasília, em 25 de outubro de 2011, em dois exemplares originais em Português, ucraniano e Inglês, cada um sendo igualmente autênticos. Em caso de qualquer divergência na interpretação do presente Acordo, o texto em Inglês será utilizado.