SEGURANÇA NACIONAL SNB BRASIL

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Acordo entre o governo do Brasil e do Reino Unido

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO




BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E



IRLANDA DO NORTE SOBRE COOPERAÇÃO



EM MATÉRIA DE DEFESA


O Governo da República Federativa do Brasil, (doravante “Brasil”) e O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (doravante “UK”) (doravante denominados “Partes”),




Compartilhando o interesse mútuo em contribuir para a paz e segurança internacional e a resolução de conflitos internacionais pelos meios pacíficos;



Aspirando fortalecer as boas e amigáveis relações; e



Desejando reforçar uma cooperação de defesa de longo-prazo, baseada na formação e no aprendizado, parcerias industriais, transferências de tecnologia, quando houver interesse mútuo,






Acordam o seguinte:





Artigo 1

Objetivo







1. Este Acordo, regido pelos princípios de igualdade, de reciprocidade e do interesse comum, respeitando as respectivas legislações nacionais, regulamentos e obrigações internacionais assumidas pelas Partes, promoverá:







a cooperação entre as Partes em assuntos relativos à defesa, principalmente nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, segurança da tecnologia e aquisição de produtos e serviços de defesa;







o compartilhamento de conhecimentos e experiências relativas a temas de segurança no âmbito deste Acordo, incluindo aquelas adquiridas no campo de operações, utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira, assim como aqueles vinculados a operações internacionais de manutenção da paz;







o compartilhamento de experiências nas área de tecnologia de defesa;






as ações combinadas de treinamento e instrução militar, exercícios militares conjuntos, assim como o correspondente intercâmbio de informações relacionadas a esses assuntos;



a colaboraração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos militares; e




a cooperação em outras áreas no domínio da defesa que possam ser de interesse comum para as Partes.




Artigo 2

Cooperação





A cooperação entre as Partes, no âmbito da defesa, poderá incluir, mas não está limitada às seguintes áreas:







visitas mútuas de delegações de alto nível a entidades civis e militares;







reuniões de Estado-Maior e reuniões técnicas;







reuniões entre instituições de defesa equivalentes;







intercâmbio de instrutores, bem como de alunos de instituições militares;







participação em cursos teóricos e práticos, estágios, seminários, conferências,







debates e simpósios por entidades militares, assim como em entidades civis de interesse da defesa e de comum acordo entre as Partes;




eventos culturais e desportivos;





cooperação relacionada com materiais e serviços vinculados à área de defesa;






i) implementação e desenvolvimento de programas e projetos de aplicação de tecnologia de defesa, considerando a participação de entidades estratégicas militares e civis de cada Parte; e


j) outras áreas que possam ser mutuamente acordadas pelas Partes.





Artigo 3



Garantias





Por ocasião da execução das atividades de cooperação no âmbito do presente Acordo, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios e finalidades da Carta das Nações Unidas, que incluem igualdade soberana dos Estados, integridade e inviolabilidade territorial e de não intervenção nos assuntos internos de outros Estados.







Artigo 4

Responsabilidades Financeiras





1. A não ser que seja acordada de forma contrária, cada Parte será responsável por todas as despesas contraídas por seu pessoal no cumprimento das atividades oficiais no âmbito do presente Acordo.







2. Todas as atividades desenvolvidas no âmbito deste Acordo estarão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros das Partes.



Artigo 5

2010-09-23




1. Toda a informação sigilosa ou material que venha a ser intercambiada ou gerada no âmbito deste Acordo, será utilizada, transmitida, armazenada, manuseada e protegida de acordo com a legislação e regulamentação nacional de segurança das Partes recebedoras.




2. Toda a informação sigilosa gerada ou intercambiada entre as Partes, assim como aquelas informações de interesse comum obtidas de outras formas por cada Parte, serão transferidas por canais governo-a-governo e serão protegidas segundo os seguintes princípios:







a Parte destinatária não proverá qualquer informação sigilosa obtida sob este Acordo a qualquer governo, organização nacional ou outra entidade de terceiras partes, sem a prévia autorização, por escrito, da Parte remetente;







A Parte destinatária procederá à classificação com igual grau de reserva ao atribuído pela Parte remetente e, consequentemente, tomará as medidas de proteção necessárias. A equivalente classificação de sigilo das Partes é:




Pelo Reino Unido

Pelo Brasil



UK SECRETO

SECRETO



UK CONFIDENCIAL

CONFIDENCIAL



UK RESTRITO

RESERVADO





a informação sigilosa será usada somente com a finalidade para a qual foi liberada;







d) o acesso à informação sigilosa classificada como CONFIDENCIAL ou superior será limitado a pessoas que tenham “a necessidade de conhecer” e que estejam habilitadas com a adequada credencial de segurança autorizada pelas respectivas autoridades competentes; e







as Partes não diminuirão ou desclassificarão o grau de classificação de segurança a informação classificada recebida sem autorização escrita da Parte remetente.







3. Todo pessoal visitante deverá atender à regulamentação de segurança da Parte recebedora. Solicitações de visitas serão coordenadas pelos canais oficiais e respeitarão aos procedimentos de visita estabelecidos pela Parte recebedora.







Artigo 6

Implementação, Protocolos

Complementares e Emendas





1. Para a implementação deste Acordo, o Agente Executivo para o UK é o Ministério da Defesa e o Agente Executivo para o Brasil é o Ministério da Defesa.





2. Protocolos Complementares a este Acordo poderão ser assinados por consentimento escrito das Partes e farão parte deste Acordo.






3. Entendimentos de implementação no âmbito deste Acordo, assim como programas e atividades específicas realizadas na execução dos objetivos deste Acordo ou de seus Protocolos Complementares serão desenvolvidos e implementados com o consentimento mútuo das Partes, por pessoal autorizado pelo Ministério da Defesa das Partes e deverão estar restritos aos assuntos deste Acordo e em conformidade com a respectiva legislação das Partes.




4. Este Acordo poderá ser emendado por consentimento escrito das Partes, por via diplomática.





5. Protocolos Complementares e Emendas entrarão em vigor de acordo com as previsões do Artigo 10 do presente Acordo.



Artigo 7

Jurisdição





Entendimentos para a determinação de jurisdição entre as Partes, com relação as atividades bilaterais, serão estabelecidas em entendimentos de implementação no âmbito deste Acordo.



Artigo 8

Solução de Controvérsias




Qualquer controvérsia que se origine da interpretação ou aplicação deste Acordo será solucionada mediante consulta e negociações diretas entre as Partes, por via diplomática.



Artigo 9

Denúncia


1. O presente Acordo poderá ser denunciado por qualquer uma das Partes, produzindo efeito noventa (90) dias após o recebimento da respectiva notificação, por via diplomática.




2. A denúncia deste Acordo não afetará programas e atividades em curso ao amparo do presente Acordo, a menos que as Partes decidam de outro modo.




3. As respectivas responsabilidades e obrigações das Partes relacionadas às medidas de segurança e de proteção da informação sigilosa continuarão aplicáveis não obstante o término deste Acordo.





Artigo 10

Entrada em Vigor







O presente Acordo entrará em vigor na data de recebimento da última notificação entre as Partes, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os respectivos requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo.




Feito no Rio de Janeiro, em de setembro de 2010, em dois originais igualmente autênticos, nos idiomas português e inglês.




PELO GOVERNO DA REPÚBLICAFEDERATIVA



DO BRASIL





PELO GOVERNO DOREINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE



Fonte: Ministério da Defesa

KRAKEN SUBMARINO NUCLEAR DE ATAQUE PARTE- 2




Torpedo Black Shark provavelmente o candidato a operar os futuros submarinos Brasileiros, neste Blog propomos a participação da Marinha no desenvolvimento das futuras versões deste torpedo o qual passaremos a partir de agora a chamar de TP-01Ou mesmo o sistema de sub-míssil torpedo SMTP-02 o qual consiste em uma proposta de um sistema equivalente ao Norte Americano SUBROC e que também será considerado no programa O TRIDENTE DE NETUNO.


Ou mesmo o sistema de sub-míssil torpedo SMTP-02 o qual consiste em uma proposta de um sistema equivalente ao Norte Americano SUBROC e que também será considerado no programa O TRIDENTE DE NETUNO.








Foto Montagem dos mísseis lançadores de torpedo SMTP-02 propostos (por E.M:Pinto)



Os navios contariam ainda com outros 4 tubos frontais (sem recargas) dispostos ao lançamento de sua arma principal, o torpedo Super-Cavitante TPSC-01 de 533 mm, de 12 km de alcance e de 2.800 kg (em breve no Projeto Tridente de Netuno), o qual seria baseado no torpedo super cavitante russo SHKVAL.



Concepção artística do Torpedo supercavitante SHKVAL, do qual propomos o desenvolvimento de uma arma similar guiado por fibra óptica.



O TPSC-01 seria uma arma de guiagem por fibra óptica recebendo da nave mãe o SNA, as informações referentes ao alvo e seu posicionamento.



Essa nova arma seria desenvolvida para operar em simbiose com o submarino de ataque. Faria uso de um sistema propulsor composto de um motor a jato capaz de impulsioná-lo a grandes velocidades, permitindo-lhe as condições necessárias para efetuar o translado em túnel supercavitante, diminuindo com isso o seu atrito hidrodinâmico e permitindo-lhe atingir velocidades próximas a 450 km/h.



Concepção artística do Torpedo supercavitante SHKVAL, mostra o sistema de atuação que permite ao torpedo navegar com grande velocidade através do interior de um túnel de gás o qual lhe diminui o atrito hidrodinâmico.



Segundo consta esta arma estaria plenamente operacional na Marinha Russa e em franco desenvolvimento pelo Irã, França, Alemanha e muito provavelmente pelos EUA.



Esta arma é ainda muito questionada quanto sua valia no entanto é inegável que qualquer navio que a possua em efetiva capacidade de operação terá inúmeras vantagens sobre o adversário, podendo abatê-lo de forma mais rápida sem que este possa se defender a tempo, constituindo-se na bala de prata das forças de ataque submarinas.












Foto Montagem dos mísseis lançadores de torpedo SMTP-02 propostos (por E.M:Pinto)



Os navios contariam ainda com outros 4 tubos frontais (sem recargas) dispostos ao lançamento de sua arma principal, o torpedo Super-Cavitante TPSC-01 de 533 mm, de 12 km de alcance e de 2.800 kg (em breve no Projeto Tridente de Netuno), o qual seria baseado no torpedo super cavitante russo SHKVAL.



Concepção artística do Torpedo supercavitante SHKVAL, do qual propomos o desenvolvimento de uma arma similar guiado por fibra óptica.



O TPSC-01 seria uma arma de guiagem por fibra óptica recebendo da nave mãe o SNA, as informações referentes ao alvo e seu posicionamento.



Essa nova arma seria desenvolvida para operar em simbiose com o submarino de ataque. Faria uso de um sistema propulsor composto de um motor a jato capaz de impulsioná-lo a grandes velocidades, permitindo-lhe as condições necessárias para efetuar o translado em túnel supercavitante, diminuindo com isso o seu atrito hidrodinâmico e permitindo-lhe atingir velocidades próximas a 450 km/h.



Concepção artística do Torpedo supercavitante SHKVAL, mostra o sistema de atuação que permite ao torpedo navegar com grande velocidade através do interior de um túnel de gás o qual lhe diminui o atrito hidrodinâmico.



Segundo consta esta arma estaria plenamente operacional na Marinha Russa e em franco desenvolvimento pelo Irã, França, Alemanha e muito provavelmente pelos EUA.



Esta arma é ainda muito questionada quanto sua valia no entanto é inegável que qualquer navio que a possua em efetiva capacidade de operação terá inúmeras vantagens sobre o adversário, podendo abatê-lo de forma mais rápida sem que este possa se defender a tempo, constituindo-se na bala de prata das forças de ataque submarinas.




O TPSC-01 seria uma arma de guiagem por fibra óptica recebendo da nave mãe o SNA, as informações referentes ao alvo e seu posicionamento.




Essa nova arma seria desenvolvida para operar em simbiose com o submarino de ataque. Faria uso de um sistema propulsor composto de um motor a jato capaz de impulsioná-lo a grandes velocidades, permitindo-lhe as condições necessárias para efetuar o translado em túnel supercavitante, diminuindo com isso o seu atrito hidrodinâmico e permitindo-lhe atingir velocidades próximas a 450 km/h.



Concepção artística do Torpedo supercavitante SHKVAL, mostra o sistema de atuação que permite ao torpedo navegar com grande velocidade através do interior de um túnel de gás o qual lhe diminui o atrito hidrodinâmico.



Segundo consta esta arma estaria plenamente operacional na Marinha Russa e em franco desenvolvimento pelo Irã, França, Alemanha e muito provavelmente pelos EUA.



Esta arma é ainda muito questionada quanto sua valia no entanto é inegável que qualquer navio que a possua em efetiva capacidade de operação terá inúmeras vantagens sobre o adversário, podendo abatê-lo de forma mais rápida sem que este possa se defender a tempo, constituindo-se na bala de prata das forças de ataque submarinas.




Recentemente foi anunciado que a Marinha do Brasil estaria adquirindo Mísseis SMM-39 EXOCET, inaugurando o emprego deste tipo de armas por meio das forças de submarinos da nossa Marinha.




A arma em questão é de inegável valor militar e consiste num divisor de águas para a nossa Marinha.



Vislumbrando um futuro próximo acreditamos que seria de igual valor o desenvolvimento de um míssil nacional com esta capacidade, em nosso programa projeto CAVERNA DE VULCANO (em breve), Os submarinos poderiam ser equipados com até 8 destes mísseis os quais possuiriam ainda capacidade de engajamento de alvos à superfície. Abordaremos o desenvolvimento do míssil de ataque naval de logo alcance SMANL-360.OU FOG-MP DA AVIBRAS-

ANTI-AÉREA



Novos sistemas de armas estão dando aos submarinos a capacidade de operação autônoma inclusive de auto-defesa às aeronaves, é o caso do míssil de IDAS cujo projeto baseia-se no míssil ar-ar IRIS-T, com 20 km de alcance e guiado por fibra ótica, esta arma proverá a capacidade de abater helicópteros anti-submarino que na caçada aos submarinos fiquem expostas ao efeito surpresa de um disparo sigiloso.




O IDAS terá ainda capacidade de de atacar pequenos alvos na superfície, cuja dimensão ou valor militar não levem a compensar o uso de torpedo pesado (ameaças assimétricas, por exemplo).



Este novo míssil contaria com uma variante guiada por fibra ótica de guiamento por infravermelho e alcance entre 30 e 40 km, uma segunda variante baseada no mesmo míssil teria guiamento por radar semi ativo e poderia ser vetorado por outras plataformas.




Os mísseis poderiam também possuir a capacidade de engajamento de alvos a superfície tal como o IDAS, de forma que estes ampliariam as capacidades do submarino.



BOMBARDEIO E SUPRESSÃO DE DEFESAS



Cada vez mais os submarinos vêm sendo empregados em missões de ataque a alvos terrestres seja por supressão de defesa seja para eliminação de alvos valiosos.



Portanto é de se concluir que os submarinos Nucleares da Marinha do Brasil evoluam para a operação deste tipo de armas, e sendo assim consideramos a possibilidade da incorporação de novos sistemas de lançamento vertical de de mísseis de cruzeiro.



Para tanto, os submarinos do projeto KRAKEN seriam equipados com 6 silos capazes de abrigar cada um 4 mísseis dos quais seriam ocupados tanto por mísseis de ataque naval de logo alcance MANL-360, como pelos de cruzeiro de médio alcance MBM-360 (variante de ataque terrestre do MANL-360 e/ou ainda por um número inferior dos mísseis pesados de cruzeiro de longo alcance MCBL-3000.




CONTRA-MINAGEM


Dada a natureza das operações é cada vez mais exigido que os submarinos sejam empregados nas operações de contra-minagem, esta capacidade deve ser considerada por nossa marinha e alternativas e desenvolvimentos devem ser buscados de forma a suprir esta necessidade.

Sendo assim os submarinos deveriam ser capacitados ainda à operação de mini-submarinos não tripulados destinados à guerra Anti-Mina e reconhecimento.



Propomos tal como no projeto THOR, o desenvolvimento de sistemas concebidos para a guerra de Contra-Minagem baseados no submarino pilotado remotamente, destinado a caçar e destruir minas o VRSuD-60, que em conjunto com os sistemas de Sonares executariam a função de prover a frota ou mesmo as embarcações individuais a segurança no que toca ao perigo das minas navais.

Os VRSuD-60 seriam desenvolvidos para serem transportados nos tubos dos torpedos do submarino e poderiam ser lançados e recolhidos pelo submarino mãe.

Concepção artística do veículo de combate e contra-minagem do veículo submarino não tripulado lançado a partir dos tubos de torpedos proposto para o programa KRAKEN




Esta proposta viria de encontro á padronização dos sistemas e armas empregados pela força uma vez que o mesmo integraria os Cruzadores do projeto THOR e demais navios da força de defesa Costeira (em Breve).

Estes sistemas não necessariamente deveriam ser instalados em todos os navios, porém sua característica modular e permitiriam que fossem transportados aos navios via helicóptero o qual transformaria qualquer uma das plataformas num autêntico navio de Contra-Minagem.

SISTEMAS ELETRÔNICOS



Não se pode dizer da origem e modelo dos sistemas empregados pelos futuros submarinos a serem desenvolvidos pela Marinha do Brasil, uma vez que estes ainda estão em processo de definição.



No entanto pode-se prever a necessidade destes navios serem dotados de modernos sistemas de sonares, possuindo para isso um sonar principal posicionado no nariz da nave; tal como os sistemas mais modernos pode-se dizer que seria importante que os sonares dos KRAKEN pudessem atuar em ambos modos, passivo e ativo.



Modernos sistemas de sonares rebocados permitem aos submarinos uma maior e mais acurada capacidade de detecção de alvos, esta tecnologia deve ser buscada e dominada.




Deveria ser considerado também o emprego de sonares rebocados tal como proposto no projeto THOR, este sistema se faz necessário pois segundo alguns especialistas, quando em deslocamento a velocidades próximas a 30 km/h o ruído provocado pelos hélices e pela cavitação do próprio submarino tornam incapacitados os sistemas de detecção passiva do mesmo, provocando interferências e ruídos incapazes de serem incorretamente interpretados pelos operadores.



Devido a isto o submarino lança mão de mais uma de suas artimanhas, o sonar rebocado que preso à um cabo passa a captar os sinais provenientes do próprio navio e dos demais que estejam nas redondezas com mais precisão. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------   Atualmente, os submarinos se comunicam com seus centros de comando através de intervalos de tempo pré-definidos, geralmente quando navegam à profundidade periscópica, o que é perigoso se os mesmos estiverem em águas hostis.




As mensagens para submarinos são normalmente emitidas por centros de comunicação baseados em terra, num intervalo de tempo fixo, para um submarino receber estas mensagens de rádio-freqüência ou satélite, é necessário que este interrompa a missão dentro desse período de tempo e navegue na “profundidade de periscópio”, ao limear da superfície, dai então o submarino lança e reboca uma bóia com uma antena de comunicação, o que restringe a agilidade do navio e ainda acaba por o expor durante um período considerável à detecção por sensores inimigos.



O Deep Siren, por sua vez, foi projetado para utilizar bóias acústicas descartáveis, que, através de comunicações por satélite, podem enviar e receber mensagens de e para submarinos submersos em qualquer profundidade, este sistema pode atuar em distâncias seguras de 240 km, a qual irá inevitavelmente variar consoante as condições do climáticas, do meio e da profundidade do submarino devido as condições acústicas de propagação.



As bóias do Deep Siren recebem os sinais de rádio freqüência e os convertem em sinais acústicos, que penetram na água e são recebidos pelo sistema sonar do submarino. Estes sinais acústicos são então convertidos a bordo do submarino em mensagens de texto, o sistema inclui também uma estação portátil transmissora que pode estar em terra ou a bordo de outras plataformas navais e a aéreas permitindo que uma bóia seja conectada de qualquer lugar do mundo.



As bóias são lançadas pela unidade de eliminação de lixo do submarino, têm cinco polegadas (12,7 cm) de diâmetro e cerca de 3,5 pés (um metro) de comprimento, com antenas que recebem sinais de uma constelação de satélites de comunicação Iridium.



As bóias são concebidas para permanecer à tona durante um período máximo de três dias. Desta forma, o submarino pode definir suas próprias redes acústicas de comunicação, sem a necessidade de rebocar uma antena.



Soluções como esta poderiam fazer parte do hall de instrumentos a serem considerados e adotados no projeto do novo submarino nuclear de ataque da marinha do Brasil.



Como as tendências mostram, os submarinos do futuro caminham para serem armas universais e seria importante que a nossa Marinha acompanhasse o desenvolvimento e integração destas tecnologias de forma que o o SNAC-1 pudesse ser desenvolvido tendo em mente o SNAC-2, e seus sucessores que muito provavelmente ao seu tempo por volta de 2030-2050, enfrentarão plataformas submarinas lançadoras de aeronaves e veículos não tripulados capazes de transformar a batalha naval e terrestre num cenário deveras perigoso para todos e quaisquer inimigos.



Conforme já mencionamos acreditamos acertada a decisão da Marinha e torcemos para que o projeto do submarino Nuclear Brasileiro dê frutos bem como projete a nossa marinha no hall das mais poderosas Marinhas de guerra do século XXI.